Desde os primórdios que as funções do Estado sempre coincidiram com a tipologia diversa dos problemas onde este tem sido chamado a intervir e com os diferentes objectivos a que sempre se foi propondo ao longo dos tempos, sendo esta uma questão desde sempre intimamente ligada ao próprio conceito de Estado Soberano.
Parte-se do princípio universalmente aceite que o Estado Soberano é uma criação humana, para a defesa dos interesses das respectivas comunidades que o integram e compõem, ou pelo menos, dos seus grupos mais influentes e dominantes, usando para isso os mais diversos métodos, que desde sempre se traduziram num processo de criação e aplicação de Direito, que pode ser resumido pela clássica teoria de Montesquieu sobre os poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judicial.
As funções, responsabilidades e desafios atribuídos ao Estado sempre variaram em conformidade com diversos factores variáveis, entre os quais o período histórico, o contexto ideológico e o tipo de Estado de que se trata, todos eles bastante interligados entre si.
Falar de funções do Estado também implica falar do modo como este foi sendo visto e interpretado de um ponto de vista conceptual através dos tempos, visto ser uma entidade mutável consoante a evolução histórica de inúmeros factores relevantes.
Após os diversos processos de centralização do poder que deram origem ao Estado moderno, conceito assumido em definitivo após a Revolução Francesa, as funções e o intrínseco conceito daquele surgiram impregnados dos ideais desta última, nomeadamente no capítulo da liberdade pessoal e de iniciativa, aparecendo o Estado como garante das mesmas.
Durante todo o século XIX o denominado Estado Liberal teve como principais funções a segurança, a aplicação da justiça e a administração.
No capítulo da segurança, há que distinguir segurança interna, assegurada pelas diversas forças policiais, com objectivos de manutenção da ordem pública, e segurança externa, traduzindo-se esta última pela diplomacia, que assegurava as relações exteriores do Estado, e pelas forças militares, quando a primeira se mostrava ineficaz, por si só, na defesa dos seus interesses externos.
Em relação à Justiça, o Estado chamou a si o monopólio da sua aplicação, ficando assim com a responsabilidade de tudo o que lhe é inerente.
No que toca à função administrativa, ficou o Estado com a exclusividade da cobrança de impostos e com a aplicação dos mesmos na prossecução do suposto interesse comum.
Ao longo do século XIX e à medida que os ideais do liberalismo foram sendo assimilados pelos estados europeus, o Estado Soberano foi chamando a si a responsabilidade da educação e da instrução pública, em conflito aberto com a Igreja, que era até então a entidade que possuía o seu monopólio, partindo do pressuposto que alargaria e consolidaria o seu poder estabelecendo e enraizando uma língua e cultura comuns, criando assim um sentimento de identidade nacional nos seus cidadãos.
Só muito mais tarde é que a educação vai ser considerada como fundamental ao desenvolvimento económico e humano de um Estado.
Com o advento do século XX, nomeadamente com o fim da Segunda Guerra Mundial, o conceito de Estado torna-se muito mais abrangente, com o alargamento das suas responsabilidades e funções, inerente à vulgarização do sufrágio universal, que criou exigências e expectativas por parte dos grupos sociais mais desfavorecidos, que se foram agrupando em organizações com capacidade de defender os seus interesses legítimos, junto e no seio do poder político.
Surge assim o Estado Providência, também designado por “welfare state” ou estado de bem-estar, em que este surge como garante de uma redistribuição da riqueza de um modo mais equitativo, regulando as relações económicas, internas e externas, com funções e responsabilidades nos campos da saúde, educação e segurança social, baseado no conceito de que existem direitos indissociáveis à existência de qualquer ser humano.
Neste início do século XXI este conceito de Estado parece ser posto cada vez mais em causa, alegadamente por motivos orçamentais, mas também ideológicos, sendo que as funções sociais tendencialmente gratuitas, como o eram a saúde e a educação deixam de o ser, fazendo depender o acesso a esses serviços da capacidade económica de quem os utiliza, em natural prejuízo de quem menos pode e mais necessita deles.
Os próprios sistemas de segurança social mostram-se cada vez mais ineficazes e incapazes de corresponder às exigências de uma economia cada vez mais instável e imprevisível, com óbvio ênfase para as consequências desse facto num mercado de trabalho cada vez mais desregulado, instável e precário, levando a situações de desemprego e de pobreza cada vez mais evidentes no seio das sociedades actuais.
Ao invés de um aprofundamento e reforço de certas funções do Estado, no momento em que estas são mais necessárias como factor de regulação e estabilização das sociedades, assistimos actualmente a um constante e progressivo desmantelamento do mesmo, tanto nas suas funções sociais como também nas suas funções tradicionais, não só consequência de factores transnacionais e globais, como também de factores internos relacionados com a cumplicidade da classe política e resignação e passividade dos restantes cidadãos.
Em relação ao desmantelamento das funções tradicionais do Estado, recorde-se o progressivo encerramento de uma série de infra-estruturas diplomáticas, policiais, judiciais e até militares, enfraquecendo a capacidade de intervenção do Estado nessas mesmas áreas, nalgumas das quais possui exclusividade.
Será que se caminha irreversivelmente para um progressivo e definitivo desmantelamento do Estado e das suas respectivas funções?
Torna-se imperioso recordar que ao longo dos tempos, o Estado tem sido o único elemento capaz de garantir a equidade, segurança e bem-estar aos cidadãos, sendo este seu papel insubstituível na vida em comunidade.
Também é um facto que com a evolução dos tempos e do processo histórico, compete ao Estado adaptar-se às novas realidades e exigências, desempenhando papel fundamental nos novos problemas que se levantam, como são, por exemplo, as questão relacionadas com a ecologia e com as alterações climáticas, como deixando de ter proeminência noutras funções que até então lhe têm sido familiares, mas nunca perdendo, nem o seu protagonismo nem o seu papel regulador da vida em sociedade, em todos os seus aspectos. Caso contrário, as sociedades serão confrontadas com uma situação indesejável e extremamente perigosa para o seu progresso e bem-estar.
Esperemos, por isso, que as actuais tendências não se acentuem nem se tornem factos consumados.
Parte-se do princípio universalmente aceite que o Estado Soberano é uma criação humana, para a defesa dos interesses das respectivas comunidades que o integram e compõem, ou pelo menos, dos seus grupos mais influentes e dominantes, usando para isso os mais diversos métodos, que desde sempre se traduziram num processo de criação e aplicação de Direito, que pode ser resumido pela clássica teoria de Montesquieu sobre os poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judicial.
As funções, responsabilidades e desafios atribuídos ao Estado sempre variaram em conformidade com diversos factores variáveis, entre os quais o período histórico, o contexto ideológico e o tipo de Estado de que se trata, todos eles bastante interligados entre si.
Falar de funções do Estado também implica falar do modo como este foi sendo visto e interpretado de um ponto de vista conceptual através dos tempos, visto ser uma entidade mutável consoante a evolução histórica de inúmeros factores relevantes.
Após os diversos processos de centralização do poder que deram origem ao Estado moderno, conceito assumido em definitivo após a Revolução Francesa, as funções e o intrínseco conceito daquele surgiram impregnados dos ideais desta última, nomeadamente no capítulo da liberdade pessoal e de iniciativa, aparecendo o Estado como garante das mesmas.
Durante todo o século XIX o denominado Estado Liberal teve como principais funções a segurança, a aplicação da justiça e a administração.
No capítulo da segurança, há que distinguir segurança interna, assegurada pelas diversas forças policiais, com objectivos de manutenção da ordem pública, e segurança externa, traduzindo-se esta última pela diplomacia, que assegurava as relações exteriores do Estado, e pelas forças militares, quando a primeira se mostrava ineficaz, por si só, na defesa dos seus interesses externos.
Em relação à Justiça, o Estado chamou a si o monopólio da sua aplicação, ficando assim com a responsabilidade de tudo o que lhe é inerente.
No que toca à função administrativa, ficou o Estado com a exclusividade da cobrança de impostos e com a aplicação dos mesmos na prossecução do suposto interesse comum.
Ao longo do século XIX e à medida que os ideais do liberalismo foram sendo assimilados pelos estados europeus, o Estado Soberano foi chamando a si a responsabilidade da educação e da instrução pública, em conflito aberto com a Igreja, que era até então a entidade que possuía o seu monopólio, partindo do pressuposto que alargaria e consolidaria o seu poder estabelecendo e enraizando uma língua e cultura comuns, criando assim um sentimento de identidade nacional nos seus cidadãos.
Só muito mais tarde é que a educação vai ser considerada como fundamental ao desenvolvimento económico e humano de um Estado.
Com o advento do século XX, nomeadamente com o fim da Segunda Guerra Mundial, o conceito de Estado torna-se muito mais abrangente, com o alargamento das suas responsabilidades e funções, inerente à vulgarização do sufrágio universal, que criou exigências e expectativas por parte dos grupos sociais mais desfavorecidos, que se foram agrupando em organizações com capacidade de defender os seus interesses legítimos, junto e no seio do poder político.
Surge assim o Estado Providência, também designado por “welfare state” ou estado de bem-estar, em que este surge como garante de uma redistribuição da riqueza de um modo mais equitativo, regulando as relações económicas, internas e externas, com funções e responsabilidades nos campos da saúde, educação e segurança social, baseado no conceito de que existem direitos indissociáveis à existência de qualquer ser humano.
Neste início do século XXI este conceito de Estado parece ser posto cada vez mais em causa, alegadamente por motivos orçamentais, mas também ideológicos, sendo que as funções sociais tendencialmente gratuitas, como o eram a saúde e a educação deixam de o ser, fazendo depender o acesso a esses serviços da capacidade económica de quem os utiliza, em natural prejuízo de quem menos pode e mais necessita deles.
Os próprios sistemas de segurança social mostram-se cada vez mais ineficazes e incapazes de corresponder às exigências de uma economia cada vez mais instável e imprevisível, com óbvio ênfase para as consequências desse facto num mercado de trabalho cada vez mais desregulado, instável e precário, levando a situações de desemprego e de pobreza cada vez mais evidentes no seio das sociedades actuais.
Ao invés de um aprofundamento e reforço de certas funções do Estado, no momento em que estas são mais necessárias como factor de regulação e estabilização das sociedades, assistimos actualmente a um constante e progressivo desmantelamento do mesmo, tanto nas suas funções sociais como também nas suas funções tradicionais, não só consequência de factores transnacionais e globais, como também de factores internos relacionados com a cumplicidade da classe política e resignação e passividade dos restantes cidadãos.
Em relação ao desmantelamento das funções tradicionais do Estado, recorde-se o progressivo encerramento de uma série de infra-estruturas diplomáticas, policiais, judiciais e até militares, enfraquecendo a capacidade de intervenção do Estado nessas mesmas áreas, nalgumas das quais possui exclusividade.
Será que se caminha irreversivelmente para um progressivo e definitivo desmantelamento do Estado e das suas respectivas funções?
Torna-se imperioso recordar que ao longo dos tempos, o Estado tem sido o único elemento capaz de garantir a equidade, segurança e bem-estar aos cidadãos, sendo este seu papel insubstituível na vida em comunidade.
Também é um facto que com a evolução dos tempos e do processo histórico, compete ao Estado adaptar-se às novas realidades e exigências, desempenhando papel fundamental nos novos problemas que se levantam, como são, por exemplo, as questão relacionadas com a ecologia e com as alterações climáticas, como deixando de ter proeminência noutras funções que até então lhe têm sido familiares, mas nunca perdendo, nem o seu protagonismo nem o seu papel regulador da vida em sociedade, em todos os seus aspectos. Caso contrário, as sociedades serão confrontadas com uma situação indesejável e extremamente perigosa para o seu progresso e bem-estar.
Esperemos, por isso, que as actuais tendências não se acentuem nem se tornem factos consumados.